Previdência privada não tem come-cotas: entenda a mudança na tributação para fundos exclusivos

Quanta Previdência • 30 de novembro de 2023

No início de 2024, entrou em vigor a Lei 14.754/23 que estabelece a implementação do regime de come-cotas para os fundos exclusivos. Esta lei prevê a cobrança de imposto sobre a rentabilidade duas vezes ao ano – de 20% para investimentos de curto prazo (até um ano de aplicação) e de 15% para investimentos de longo prazo.  

A isenção da cobrança do come-cotas era uma das principais vantagens dos fundos exclusivos até o final de 2023, já que o imposto só era recolhido caso o investidor realizasse resgates. Com isso, tais investimentos se tornaram menos atrativos, abrindo espaço para outras possibilidades. 

Diante dessa situação, os planos de previdência complementar passaram a ganhar destaque. De acordo com dados apurados pela ANBIMA, a nova tributação proporcionou a captação de cerca de R$ 11 bilhões pela previdência privada nos primeiros três meses de 2024. É importante lembrar que essa tributação não incide em fundos exclusivos ligados a classe de previdência, visto que esses se enquadram em outra categoria. 

Previdência Complementar: uma alternativa atraente

A informação mais importante que você precisa saber é que a Previdência Complementar permanece sem a cobrança de come-cotas, uma alternativa de substituição para investimentos com natureza de poupança de longo prazo. Por esta razão, deve ocorrer cada vez mais a migração dos investidores para os fundos de previdência complementar

É com base nesse cenário que os planos de previdência oferecidos pela Quanta se tornam ainda mais atraentes quando comparados ao mercado. Além de fornecer a segurança de um plano fechado com contas individuais , nossos planos possuem as menores taxas de administração e contam com o benefício do diferimento fiscal. Ou seja, não há a cobrança de come-cotas, tanto na fase de acumulação quanto na fase de recebimento dos recursos. 

Para visualizarmos o impacto da tributação de come-cotas sobre o patrimônio investido, a simulação abaixo mostra a evolução do patrimônio de um investidor ao aplicar em um plano de previdência da Quanta, em contrapartida a aplicação em um fundo exclusivo não previdenciário.  

Com base no gráfico acima podemos perceber como o resultado no longo prazo é bastante diferente entre as duas categorias. Considerando o mesmo período de investimento e as mesmas condições de aportes, a diferença do saldo líquido seria de R$ 306.151.   

A isenção do come-cotas, juntamente com o benefício da dedução fiscal de até 12% da renda bruta anual – para quem declara Imposto de Renda no modelo completo – permite que o investidor se beneficie de uma maior acumulação de saldo durante o período de investimento. 

Os valores que seriam tributados via come-cotas são mantidos no saldo do participante e os valores que seriam tributados na declaração anual de Imposto de Renda, podem ser reinvestidos no plano de previdência. Essas ações, a longo prazo, intensificam o poder dos juros compostos, potencializando ainda mais o saldo dos participantes no futuro. 

Lembre-se: a tranquilidade do seu futuro depende das escolhas do presente. Faça uma consultoria personalizada e gratuita com nossos profissionais e conheça as vantagens do maior Plano de Previdência do segmento!

Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Precaver. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
Na última reunião do Conselho Deliberativo da Quanta, realizada em 27/03/2026 , foi aprovada a proposta de atendimento às exigências apontadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no processo de alteração regulamentar do Plano Prevcoop. A revisão contempla ajustes necessários para adequação à regulamentação vigente, em linha com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores, além de aprimoramentos nos textos regulamentares, com o objetivo de garantir maior clareza, transparência e segurança aos participantes. Este comunicado integra a obrigação legal de dar ciência aos participantes sobre o andamento do processo de alteração regulamentar, conforme previsto na legislação aplicável à previdência complementar. Seguimos comprometidos com as melhores práticas de governança, transparência e conformidade, mantendo nossos participantes sempre informados sobre evoluções relevantes em seus planos. Confira as mudanças!
Por Gabriela FB 2 de abril de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que, em 27 de março de 2026, o Conselho Deliberativo aprovou uma atualização em seu Estatuto Social, com o objetivo de fortalecer a governança e ampliar a capacidade de crescimento sustentável da Entidade. A mudança consiste na evolução na composição da Diretoria Executiva, que passará a contar com três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e o novo Diretor de Negócios e Mercado. A criação desta nova diretoria reflete o compromisso da Quanta em aprimorar continuamente sua atuação, com foco na expansão responsável, no fortalecimento de parcerias e na melhoria da experiência dos participantes. Entre as atribuições do Diretor de Negócios e Mercado estão o desenvolvimento de estratégias de crescimento, a gestão do relacionamento com instituidores e parceiros, a estruturação de novos negócios e a coordenação das ações comerciais e de comunicação. A implementação dessa nova estrutura respeitará os prazos regulatórios e os requisitos legais aplicáveis, garantindo total segurança e continuidade na gestão da Entidade. Reforçamos que não há qualquer impacto imediato para participantes e assistidos, mantendo-se a regularidade dos serviços e a solidez da gestão dos planos. Seguimos comprometidos com a transparência, a governança e a geração de valor no longo prazo, para todos os nossos públicos. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.  Clique e acesse o documento com as alterações propostas em destaque.