Perguntas frequentes sobre a tributação previdenciária – Lei 14.803/24

Quanta Previdência • 15 de janeiro de 2024

Recentemente tivemos uma novidade na escolha de regime tributário de previdência. Para esclarecer as dúvidas, construímos esse conteúdo com respostas detalhadas e informações valiosas para entender melhor como essa legislação impacta nossos participantes. Nosso objetivo é oferecer um guia prático e esclarecedor.

Antes de prosseguir, é importante lembrar que as informações contidas neste conteúdo são baseadas na legislação vigente e em interpretações atuais. Mudanças legais futuras e novas interpretações por parte dos órgãos reguladores podem alterar algumas das respostas fornecidas:

1) Com a Lei nº 14.803 de 11/01/2024, qual a principal mudança em relação à opção pelo regime de tributação da previdência privada?
Com a Lei 14.803/24, os Participantes e Assistidos de um plano de previdência privada poderão optar pelo regime de tributação até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Antes da publicação da Lei nº 14.803/2024, esta opção era realizada pelo Participante no momento da contratação do plano.

2) A quem se aplica a Lei nº 14.803/24?
Participante que aderiu ao plano antes da publicação da Lei nº 14.803/24 e Assistido em recebimento de benefício que esteja na alíquota progressiva.

3) Qual o prazo para realizar a alteração do regime de tributação trazido pela Lei nº 14.803/24?
Ao Participante, ou seja, que ainda está em fase de acumulação, a opção pelo regime de tributação poderá ser realizada até o momento da data de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. Ao Assistido que esteja no regime de tributação progressiva, não há prazo fixado para opção pelo regime de tributação regressiva.

4) Qual a condição para realizar a alteração do regime de tributação do meu plano?
Na condição de Participante, estar em fase de acumulação. Na condição de Assistido (recebendo benefício), desde que no regime de tributação progressiva.

5) Sou Participante (em fase de acumulação) e já realizei um resgate parcial antes de 11/01/2024, posso alterar o regime de tributação do meu plano?
Sim, é possível alterar dado que a publicação da Lei foi posterior a esta data, entrando em vigor em 11/01/2024, portanto, na condição de Participante poderá retratar-se.

6) Pagamentos já realizados poderão ter outra forma de tributação?
Os pagamentos já realizados não estão sujeitos à mudança no regime de tributação.

Ressaltamos que as interpretações e entendimentos aqui apresentados estão sujeitos a alterações decorrentes de novas resoluções ou diretrizes emitidas pela Receita Federal do Brasil ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Existe a possibilidade de atualizações e modificações futuras nas informações aqui discutidas, em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time através do Fale Conosco.

19 de agosto de 2026
Quando falamos de Previdência Instituída, falamos de uma das grandes inovações do sistema de previdência complementar fechado no Brasil. Ela permite levar previdência para públicos que, muitas vezes, não estão nos planos patrocinados tradicionais: profissionais liberais, empresários, associados, cooperados, colaboradores, famílias e comunidades organizadas. É uma resposta moderna para um desafio antigo: ampliar o acesso à proteção financeira de longo prazo. Mas há uma provocação importante: a Previdência Instituída não escala apenas porque é uma boa ideia . Ela escala quando essa boa ideia se transforma em uma operação viva, digital, eficiente, conectada e centrada no participante. E é aqui que entra a tecnologia. Não falo de tecnologia apenas como sistema administrativo, aplicativo, portal ou CRM. Tudo isso é importante, claro. Mas é só uma parte da história. Na Previdência Instituída, tecnologia precisa ser entendida como modelo de gestão . É processo digitalizado, dado bem tratado, automação de rotinas, inteligência artificial aplicada, integração com canais dos instituidores ou distribuidores. É também jornada do participante com oportunidades de autosserviço, atendimento em escala. E por fim, é especialmente letramento digital dos times. Na Quanta, aprendemos isso na prática. Nascemos e seguimos operando como uma EFPC: sem fins lucrativos, regulada pela PREVIC, com governança, conselhos, comitês, transparência e compromisso de longo prazo. Mas, ao longo da nossa trajetória, desenvolvemos capacidades que raramente coexistem em uma entidade tradicional. Hoje, operamos com cerca de 250 mil participantes , aproximadamente R$ 8,7 bilhões sob gestão , mais de 50 cooperativas conectadas , presença multissistema, cerca de 15 distribuidores , mais de 60 contratos de aporte de empregador, aproximadamente R$ 150 milhões por mês em cobrança processada e cerca de 20 mil atendimentos mensais . Esses números mostram algo simples: quando a Previdência Instituída ganha escala, ela deixa de ser uma operação artesanal. Passa a exigir arquitetura operacional, processos, dados, automação, canais, governança e cultura digital. A nossa tese está ancorada em três pilares: escala, experiência e eficiência . Escala, porque a Previdência Instituída precisa chegar a públicos pulverizados, em diferentes regiões, canais e níveis de maturidade financeira. O desafio não é apenas vender um plano. É transformar potencial em acesso, adesão e permanência. Isso exige padronizar jornadas, apoiar canais, automatizar adesão, processar cobranças, acompanhar portabilidades, medir conversão, segmentar públicos e sustentar milhares de interações. Experiência , porque previdência ainda parece, para muita gente, algo distante, técnico e “para depois”. Mas a vida financeira não espera a aposentadoria para acontecer. Ela acontece quando a pessoa casa, tem filhos, troca de carreira, empreende, cuida dos pais, planeja sucessão, enfrenta uma doença, perde renda ou decide viver mais livre. Por isso, a tecnologia precisa aproximar a previdência da vida real. A jornada começa com diagnóstico de objetivos e passa por recomendação, contribuição, proteção, revisão, portabilidade, educação financeira, perfis de investimento e opções de renda. É a mudança da lógica do “compre um plano” para “vamos organizar sua vida financeira, sua proteção e sua liberdade futura” . Eficiência, porque em uma EFPC eficiência não é apenas uma agenda administrativa. É uma agenda previdenciária. Quanto menor o custo e mais inteligente a operação, maior o valor líquido que pode permanecer com o participante. Na Quanta, nosso custo per capita é de aproximadamente R$ 252 , enquanto a média setorial indicada nos nossos estudos gira em torno de R$ 1.200 . Nossa taxa é próxima de 0,25% ao ano , enquanto produtos do mercado aberto podem chegar a patamares próximos de 1,50% ao ano . Em previdência, diferença de custo não é detalhe. No longo prazo, custo vira patrimônio — ou vira perda de oportunidade. Outro ponto importante: tecnologia também nos ajuda a enxergar o que ainda não capturamos. Muitas vezes, a maior oportunidade não está em buscar um mercado completamente novo, mas em ativar melhor a base que já confia na instituição. Nos nossos estudos, identificamos cerca de R$ 7,2 bilhões em potencial de portabilidade , aproximadamente R$ 686 milhões em potencial de proteção familiar e apenas 3% do potencial tributário capturado . Isso mostra que ainda há espaço relevante para revisão de contribuições, ampliação de proteção familiar, uso estratégico do benefício fiscal, adesão automática, ativação de famílias e jornadas para crianças e dependentes. Mas nada disso se captura com campanha genérica. Exige dado, segmentação, inteligência, automação, comunicação personalizada, integração com canais e acompanhamento contínuo. Olhando para frente, vejo dois caminhos. O primeiro é usar tecnologia para digitalizar o modelo atual: trocar papel por tela, atendimento físico por portal, campanha por disparo digital. Isso melhora. Mas não transforma. O segundo é redesenhar a previdência a partir da jornada do participante. Integrar previdência, proteção, educação financeira, longevidade, dados, IA, automação, canais e relacionamento. Esse é o caminho que transforma a proposta de valor. A Previdência Instituída tem uma oportunidade enorme no Brasil. Ela amplia acesso, conecta comunidades, entrega governança, regulação, custo eficiente e visão de longo prazo. Mas só cumpre todo o seu potencial quando opera com escala, experiência e eficiência. A Previdência Instituída é uma inovação do sistema. Mas ela só escala quando a tecnologia deixa de ser ferramenta e passa a ser modelo de gestão. — Denise Maidanchen, CEO da Quanta Previdência | 25 anos em Previdência Complementar, Presidente do Lide Mulher e Diretora da Uniabrapp
Por Vanessa B 17 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa que as alterações do Regulamento do Plano Precaver foram aprovadas pela PREVIC , por meio da Portaria PREVIC nº 550, de 20 de julho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 . A aprovação conclui o processo de alteração regulamentar anteriormente comunicado aos participantes e contempla os ajustes realizados no Regulamento do Plano Precaver. Com a conclusão dessa etapa, ficam formalizadas as alterações regulamentares aprovadas pelo órgão regulador. Para conhecimento e consulta, o Regulamento do Plano Precaver aprovado pela PREVIC está disponível em anexo a este comunicado . A Quanta Previdência reforça seu compromisso com a transparência, a segurança e a conformidade regulatória , mantendo os participantes informados sobre as atualizações relevantes do Plano. Confira o Regulamento aprovado.
Por Vanessa B 12 de agosto de 2026
A Quanta Previdência informa aos seus participantes e assistidos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações propostas ao Estatuto Social da Entidade, por meio da Portaria PREVIC/DILIC nº 557, de 21 de julho de 2026 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2026 . As alterações têm como objetivo fortalecer a estrutura de governança da Quanta Previdência, por meio da ampliação da composição da Diretoria Executiva, que passa a ser formada por três membros: Diretor Executivo, Diretor de Tecnologia e Operações e Diretor de Negócios e Mercado. A criação da nova diretoria reforça a estratégia de crescimento sustentável da Entidade, fortalece o relacionamento com instituidores e parceiros e amplia a capacidade de desenvolvimento de novos negócios, sempre observando as disposições legais, regulamentares e estatutárias. As alterações estatutárias não promovem qualquer alteração nas regras dos planos de benefícios , não impactam direitos, obrigações ou benefícios dos participantes e assistidos, nem modificam a administração dos recursos dos planos. O Estatuto Social atualizado encontra-se disponível para consulta na íntegra , integrando a documentação oficial da Entidade. Esta comunicação é realizada em atendimento à regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, tendo por objetivo dar ciência da aprovação das alterações estatutárias e da disponibilização do Estatuto Social atualizado. Caso necessite de quaisquer esclarecimentos ou tenha dúvidas, estamos à disposição por meio de nossos canais de atendimento.